O MPT SE POSICIONA SOBRE A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E O DIREITO DE OPOSIÇÃO

Em 28/10/2024 foi assinada a Nota Técnica CONALIS/PGT nº 09/2024 (Ministério Público do Trabalho) que trata da LEGITIMIDADE DA NORMA COLETIVA, CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E EXERCÍCIO DA OPOSIÇÃO, APÓS A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMA Nº 935). Essa nota veio reforçar o entendimento sobre o tema, até então defendido pela Força Sindical.

No que se refere à Liberdade Sindical e Autonomia Financeira, o documento destaca a liberdade sindical como um princípio fundamental. Ele menciona a necessidade de autonomia financeira para que sindicatos possam atuar sem interferências externas, garantindo representatividade e proteção dos interesses coletivos da categoria, conforme previsto pela Constituição e reforçado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). A independência financeira é considerada essencial para que o sindicato desempenhe suas funções sem influências públicas ou privadas que possam comprometer sua atuação.

A Nota Técnica, com relação à Contribuição Assistencial e Direito de Oposição reforça que a contribuição, estabelecida em acordos coletivos, é constitucional e obrigatória para todos os trabalhadores da categoria, independentemente de serem sindicalizados. Eventual direito de oposição deverá ser deliberado em assembleia, que é o órgão soberano da entidade sindical e o que a assembleia decidir deverá ser aplicado a todos os membros da categoria. Essa contribuição é vital para sustentar financeiramente a atuação sindical em negociações coletivas. No entanto, é garantido que o trabalhador manifeste oposição, com limites de tempo, local e forma definidos unicamente e democraticamente em assembleia, sem intervenção do Estado.

E por fim quanto às Práticas Antissindicais e Proteção ao Sindicato, a Nota alerta para a prática de ações que minam a contribuição financeira dos sindicatos, identificando tais práticas como antissindicais. Quando o direito de oposição é utilizado para enfraquecer financeiramente o sindicato, ele é considerado uma estratégia que afeta a capacidade do sindicato de representar adequadamente a categoria.

O Ministério Público do Trabalho apoia a autonomia coletiva e intervém para evitar que a liberdade individual de oposição enfraqueça a entidade sindical. Assim, práticas que incentivem o “caronismo” (benefício sem contribuição) são vistas como prejudiciais e contrárias ao interesse coletivo e à sustentabilidade sindical.

Em suma, a Nota Técnica orienta que a contribuição assistencial, deve ser gerida com foco na manutenção da autonomia sindical e no fortalecimento da representatividade coletiva. Qualquer interferência que comprometa a viabilidade financeira dos sindicatos ou explore o direito de oposição de forma a enfraquecê-los é considerada antissindical.

 

FONTE: Força Sindical

Ação no TST pode retomar direitos perdidos com Reforma Trabalhista

O processo trata do pagamento das horas gastas pelo trabalhador no percurso para seu trabalho, mas a tese a ser firmada pelo TST alcança também todos os demais direitos que foram revogados ou restringidos

FOTOS PÚBLICAS | Ex-presidente Michel Temer em evento junto a ministros e senadores quando a reforma foi aprovada.

Os trabalhadores e as trabalhadoras têm ainda a chance de retomar direitos perdidos e os restringidos pela reforma Trabalhista do governo de Michel Temer (MDB), ocorrida em 2017, um ano após o golpe da então presidenta Dilma Rousseff (PT), que significou um verdadeiro retrocesso ao excluir mais de 100 artigos de proteção contidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Isto porque o plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST), vai julgar o alcance da Reforma Trabalhista nos contratos de trabalho assinados antes da lei entrar em vigor. Uma decisão dos ministros da Corte seria definida nessa segunda-feira (27), mas eles preferiram adiar o julgamento.  Foi acolhida a proposta do relator, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, para converter o processo em incidente de recurso de revista repetitivo. 

De acordo com Eduardo Henrique Soares, da assessoria jurídica da CUT Nacional, o procedimento é utilizado pela Corte para examinar questões de grande impacto na Justiça do Trabalho, permitindo maior debate sobre o tema. 

Dessa forma, todos os processos que tramitam na Justiça Trabalhista deverão seguir a mesma linha de entendimento do processo analisado agora pelo TST. Ainda não há previsão para um novo julgamento. 

O que está em jogo 

O processo em si trata do pagamento das horas gastas pelo trabalhador no percurso para seu trabalho, (horas in itinere), o que significa dizer que o trajeto que o trabalhador faz de casa para o trabalho deve ser incorporado a sua jornada de trabalho, uma vez que ele já está à disposição da empresa. 

De toda forma, a tese a ser firmada pelo TST é mais abrangente, e alcança todos os demais direitos que foram revogados ou restringidos pela atual Reforma, como o artigo 384 da CLT, o intervalo intrajornada e a incorporação de gratificação de função recebida por mais de 10 anos. 

Neste caso, a discussão é relativa à possibilidade ou não de sua aplicação aos contratos assinados antes de novembro de 2017, quando a Reforma passou a valer, com base na CLT anterior e mais favorável.

Diante da relevância da Central Única dos Trabalhadores na sociedade civil, a CUT é hoje Amicus Curiae da no processo, e tem como papel fornecer subsídios às decisões dos tribunais. Amicus Curiae é um termo em latim que significa amigos da Corte, em que partes interessadas podem defender seu ponto de vista numa ação, mesmo que não seja autor dessa ação.

Para a CUT, a Lei 13.467/2017 não pode ser adotada para atingir prejudicialmente contratos firmados antes da Reforma, violando o que os juristas chamam de direito adquirido e de ato jurídico perfeito. 

Tão importante quanto, indica Soares, também não pode ser aplicada a situações futuras, “pois elas também são alcançadas pela regra mais favorável incorporada aos contratos iniciados antes da respectiva lei.” 

E destaca, por fim, que toda e qualquer mudança somente se aplica se for mais favorável. Eventuais regras prejudiciais não incidem nos contratos anteriores. 

 

FONTE: https://www.cut.org.br/noticias/acao-no-tst-pode-retomar-direitos-restringidos-e-os-perdidos-com-reforma-trabalh-2794

Antonio Neto em debate no TST: "Justiça deve garantir decisões das assembleias"

Antonio Neto em debate no TST: "Justiça deve garantir decisões das assembleias"

O presidente da CSB, Antonio Neto, participou nesta quinta-feira (7) do segundo dia do Congresso de Direito Coletivo do Trabalho, organizado pelo Tribunal Superior do Trabalho para debater o financiamento dos sindicatos. Falaram no evento membros da Justiça e do Ministério Público do Trabalho, juristas, acadêmicos e representantes sindicais.

Neto fez parte da mesa que discutiu a contribuição assistencial, que neste ano foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal e atualmente é um dos pontos centrais sendo debatidos junto ao governo federal para criar um projeto de lei que regulamente um modelo para a cobrança da contribuição.

A mesa foi formada por presidentes e dirigentes de todas as centrais sindicais, que participam ativamente do processo de criação da regulamentação junto ao Ministério do Trabalho e em diálogo com as entidades patronais. Compuseram a mesa:

  • Antonio Neto (Presidente da CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros)
  • Juvandia Moreira Leite (vice-presidenta da CUT e presidenta da Contraf)
  • Ricardo Patah (presidente da UGT)
  • Cleonice Caetano Souza (vice-presidente da UGT)
  • Miguel Torres (presidente da Força Sindical)
  • Mário Teixeira (presidente da CTB)
  • Moacyr Roberto Tesch Auersvald (presidente da NCST)

Confira alguns destaques da fala de Antonio Neto:

Lei da Terceirização

“Quando a gente diz que esse é um momento difícil é porque no afã de destruir o Brasil, não é só o movimento sindical, a destruição é um pouco maior. Quando a gente fala da Lei das Liberdades Econômicas, que foi implantada lá no governo Temer, a Lei das Terceirizações aquele remendo que foi feito na [Lei] 6019 [de 1974], que é a lei da contratação temporária, em vez de [o governo] fazer uma lei que estava sendo aprovada no Congresso, discutido com todas as centrais, discutida com o Congresso Nacional, fizeram um remendo na lei da contratação temporária, incluíram lá a questão da terceirização ampla, geral e irrestrita, gerando toda essa gama [de problemas] que a gente tá vendo, como o trabalho análogo à escravidão, porque quando você aperta o tomador [do serviço] ele diz que não tem nada com isso, porque ele terceirizou a mão de obra, como se ele não tivesse responsabilidade. E não tem porque a própria lei o permite.”

Aprovação da Reforma Trabalhista de 2017

“Eu chamo de deforma trabalhista porque não foi uma reforma. [Na época] Saíram alguns pontos de alteração da CLT pelo [poder] Executivo. Nós fomos enganados pelo relator [da PEC], fomos chamados para debater em audiências públicas e nós debatemos aqueles sete pontos que o governo mandou para lá. E aí para nossa surpresa e decepção o relator apresenta toda essa gama de destruição do direito coletivo que foi feito pela reforma trabalhista. Nós vamos debatê-la efetivamente no senado federal quando nós já conhecíamos o projeto que foi aprovado na Câmara e, pasmem, [o senador] Magno Malta, vocês sabem quem é, diz que não dava para aprovar aquela lei porque aquele governo [Temer] não cumpria nada e lá [no Senado] eles decretaram oito inconstitucionalidades, somente oito dentre as cento e poucas [alterações] que fizeram. Uma delas é a questão da mulher, que dizia que a mulher pode trabalhar em ambiente insalubre mesmo grávida, que nós, através da Confederação Nacional dos Metalúrgicos, entramos com uma ação no Supremo, que deu a inconstitucionalidade disso. Já ganhamos três inconstitucionalidades dentro dessa brincadeira.”

Retrocessos se acumularam após a Reforma Trabalhista

“Tudo que a gente jamais imaginaria que fosse possível aconteceu. Durante a pandemia o governo federal soltou um monte de Medidas Provisórias acabando com uma cláusula pétrea nossa [da Constituição], sobre a participação dos sindicatos nas negociações com os trabalhadores dizendo que o empresário pode negociar direto com o trabalhador. Nós [sindicalistas], confiando na justiça como sempre o fazemos fomos ao Supremo Tribunal Federal e dissemos que há uma cláusula pétrea, o artigo sétimo da Constituição, e também o artigo oitavo que tem um inciso que obriga a nossa participação nas discussões na relação capital-trabalho e o Supremo diz ‘na pandemia pode’. Para nós, todas as vezes eles vão fazer isso.”

Acertos e erros do STF

“Nos causou até uma alegria muito grande de saber que o Tema 935, que vinha nos penalizando dizendo que era inconstitucional [a cobrança de contribuição assistencial a trabalhadores não associados ao sindicato], há uma reversão e agora ela [a contribuição] é constitucional. Mas lembrem-se, tem uma súmula 40 de triste memória chamada 666, que é o número da besta, que diz para nós o seguinte: a contribuição confederativa – constitucional lá no artigo oitavo inciso IV – também só vale para associado. E para nossa tristeza, quando do julgamento da contribuição compulsória, nós vimos o desconhecimento do Supremo Tribunal Federal sobre as questões das relações capital-trabalho a ponto de dizer que o problema maior do movimento sindical é a quantidade de ações trabalhistas que tem [no Brasil], e citando que nos Estados Unidos não tem ação trabalhista. Não conhecem nada, nem como funciona a justiça americana. Lá, o que se decide em qualquer lugar onde acontecer [um julgamento], em todos os Estados Unidos fica valendo aquela decisão.”

Decisões da assembleia devem ser respeitadas

“Talvez precisamos começar revogando o [precedente normativo nº] 119, orientando para baixo ou criando uma nova súmula do Supremo para dizer para todos os tribunais regionais e para a primeira instância sobre essa questão, porque toda vez que eu fui cobrar contribuição assistencial na justiça eu perdi, não ganhei uma ação. Vou repetir para vocês: todas as vezes que eu fui cobrar na Justiça do Trabalho o que estava escrito numa Convenção Coletiva, mesmo julgada ou homologada pelo Tribunal Regional, eu não ganhei uma. E lá tem previsão do TAC que eu tenho com o Ministério Público de direito à oposição, foi feito o direito à oposição e nem assim a empresa pagou ou descontou [a contribuição]. Empresas com assento na mesa de negociação assinam uma Convenção Coletiva com a cláusula de contribuição, ela sai da mesa e diz: ‘o meu jurídico diz que não é para cumprir essa cláusula’. Tem 74 cláusulas na Convenção e essa [da contribuição assistencial] não é para cumprir.”

“Eu acho que é isso que nós esperamos que o TST possa decantar para baixo, até o juiz de primeira instância, a validade da Convenção. Não é para dizer que esta [cláusula] vale mais ou esta vale menos. Não. Todas têm o mesmo valor. E onde nós a aprovamos? Na mesma assembleia que me dá autorização para negociar com o patronato, para firmar o acordo, para ingressar o dissídio coletivo. Essa é a assembleia que nós aprovamos as contribuições para o sindicato.”

 

FONTE: https://csb.org.br/noticias/debate-tst-financiamento-dos-sindicatos

COMO FICAM AS FÉRIAS COLETIVAS NESTE FIM DE ANO?

Após a “reforma” trabalhista ocorrida em 2017 houveram três alterações no Artigo 134, que trata da concessão de férias:

1) se houver concordância do empregado, o fracionamento em até 3 períodos, sendo um até 14 dias e dois não inferiores a 5 dias;

2) maiores de 50 anos também podem parcelar as férias;

3) ficou vedado o início das férias em 2 dias que antecedem feriados e descanso semanal remunerado.

Diante disso, sobre a interpretação de concessão das férias individuais e/ou coletivas 2023, informamos: 

1) Compete ao empregador definir o período de férias individuais e/ou coletivas, inclusive por antecipação ao período aquisitivo.
2) É facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário (vender 10 dias de férias).
3) Nos contratos de 44 horas semanais, quando houver compensação do sábado, este dia deve ser considerado como dia de trabalho, tanto é real que está sendo trabalhado pelo empregado nos demais dias da semana.
4) Nos contratos de 40 horas semanais sem trabalho aos sábados, este dia deve ser considerado como folga, portanto conta-se nos dois dias que antecedem o descanso semanal remunerado, que em tese é o domingo.
5) Dessa forma, as férias de fim de ano, em especial a partir da segunda quinzena de dezembro de 2023, não podem ter início nos dias 22/12 e 29/12.

É importante destacar que o artigo 139 da CLT que trata das férias coletivas não foi alterado, devendo o período mínimo concedido ser de 10 dias.

 

Fonte: Senalba-PR

DEFASAGEM DA TABELA DE IRPF TIRA DINHEIRO DOS TRABALHADORES PARA MANTER PRIVILÉGIOS

As Centrais Sindicais abaixo vêm a público manifestar sua profunda preocupação com a falta de atualização da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) pelo Ministério da Fazenda e o Governo Federal. A ausência de correções adequadas na tabela do IRPF tem impactos significativos sobre os trabalhadores formais, principalmente aqueles que ganham salários mais baixos e a classe média.Segundo informações da Unafisco Nacional, o reajuste do salário mínimo sem a atualização da tabela de IRPF resultou em uma situação alarmante, onde trabalhadores que recebem dois salários mínimos agora estão sujeitos ao pagamento do imposto de renda. Este é um cenário inaceitável e que contraria os princípios de justiça fiscal e social civilizatórios.Ressaltamos que durante a campanha presidencial, o Presidente Lula se comprometeu com a isenção do imposto de renda para aqueles que recebem até 5 mil reais. Entendemos que o Governo Federal se comprometeu a apresentar até março, na segunda fase da Reforma Tributária, mudanças na tributação da renda, mas as recentes declarações do Ministro Fernando Haddad sugerem que as alterações só serão pautadas em 2025.Destacamos ainda a defasagem de mais de 140% da tabela do IRPF, mesmo na primeira faixa de renda atualizada no último ano, o que coloca uma carga tributária desproporcional sobre os ombros dos trabalhadores assalariados. É fundamental que a tabela seja corrigida de forma a acompanhar o aumento do custo de vida e garantir que a tributação seja justa e equitativa. Essa realidade contradiz os princípios de progressividade fiscal, essenciais para promover a redistribuição de renda e reduzir as desigualdades sociais.Neste contexto, instamos as autoridades a considerarem medidas tributárias progressivas, tais como a criação de faixas adicionais de alíquotas para rendas dos super-ricos, a taxação de grandes heranças, a tributação de grandes fortunas e a implementação de políticas que incentivem a equidade fiscal.Diante do exposto, as Centrais Sindicais fazem um apelo pela imediata revisão e atualização da tabela do IRPF e que outras medidas efetivas, como a isenção de imposto de renda para os trabalhadores na PLR, sejam adotadas para corrigir as distorções presentes no sistema tributário, garantindo justiça fiscal e equidade social.Esperamos que as autoridades competentes estejam atentas às demandas dos trabalhadores brasileiros e tomem as medidas necessárias para promover um sistema tributário mais justo e condizente com as necessidades da sociedade.

 

FONTE: Força Sindical

Sobre o SENALBA/PE

Este Órgão de Classe inicia sua história na década de 1980 com a denominação de “Associação Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado de Pernambuco e, diante de um amplo ativismo no ambiente da representatividade laboral | Leia mais